O que são honorários de sucumbência: entenda mais sobre o Art. 85 do CPC

Os honorários de sucumbência são aqueles pagos pela parte perdedora de um processo (sucumbente) ao advogado da parte vencedora. Além de possuírem natureza alimentar, têm os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho. 

Essa é uma das principais formas de pagamento do advogado em um processo. Por esse motivo, os honorários de sucumbência são de interesse do profissional, que precisa entender como a cobrança ocorre e as mudanças na Lei que vieram com o Novo CPC. 

Assim, se você ainda apresenta alguma dúvida em relação a o que são honorários de sucumbência, este post vai te esclarecer. Mas, antes disso, vamos entender melhor alguns conceitos básicos.

O que é sucumbência?

A sucumbência é o princípio pelo qual a parte perdedora é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. Os honorários, por outro lado, constituem um direito fundamental do advogado e têm natureza alimentar, sendo sua compensação vedada em caso de sucumbência parcial.

O percentual dos honorários

Segundo artigo 85, §2º, do Novo CPC, o valor dos honorários varia de no mínimo 10% ao máximo de 20% do valor da condenação. Ou, então, do proveito econômico derivado da causa, ou de seu valor atualizado. 

Para estabelecer quanto custam os honorários, o juiz encarregado deve usar alguns critérios, que dispomos abaixo:

  • O grau de zelo do profissional;
  • O lugar de prestação do serviço;
  • A natureza e a importância da causa;
  • O trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Quem paga?

De acordo com o resultado da sentença, é definido quem pagará pelos honorários sucumbenciais. A parte sucumbente (perdedora) do processo é quem deve pagar à parte vencedora, como previsto no artigo 85 do Novo CPC. Isso também vale para os casos em que o advogado funciona em causa própria. 

Além disso, o advogado “vencedor” tem a opção de destinar o pagamento dos honorários à sociedade de advogados que integra como sócio. É importante também destacar que havendo mais de um autor ou réu sucumbente na ação, todos os vencidos devem repartir proporcionalmente entre si o ônus da sucumbência. 

Já em relação ao advogado que atua em causa própria, o Art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017 diz que serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

A distribuição segundo o Novo CPC

Se você ainda tem dúvidas sobre como ocorre a distribuição dos honorários, vamos falar mais sobre isso abaixo.

No caso de existir um litigante vencedor e outro vencido, as despesas são proporcionalmente distribuídas. Se o litigante sucumbir em parte mínima do pedido, a outra parte responde por despesas e honorários, enquanto na concorrência de vários autores ou réus, as partes vencidas respondem proporcionalmente pelas despesas e honorários. 

Quando ambos os litigantes perdem, em parte, a causa, ocorre a sucumbência recíproca. Nestes casos, os honorários e despesas são distribuídos entre eles de forma proporcional; lembrando que essa regra não se aplica quando um deles perde apenas em relação a uma parte mínima da causa.

Qual o intuito dos honorários de sucumbência?

A princípio, o objetivo central dos honorários de sucumbência se resume a dois aspectos. O primeiro deles é desencorajar a existência de litígios em excesso e de forma desnecessária, uma vez que poderá haver custos de ambas as partes. Já o segundo visa a evitar que alguém seja prejudicado com gastos em que incorreu justificadamente.

Assim, podemos concluir que o Novo CPC traz mais segurança às partes de um processo, que desde o início podem se informar sobre as implicações financeiras em caso de ganho ou perda. Além disso, garante que todo advogado entenda seus próprios direitos sobre o que são honorários de sucumbência dentro da Advocacia.

Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor e que você tenha compreendido tudo sobre o que é honorário de sucumbência. Para saber mais também sobre os encargos de declaração no Novo CPC, clique aqui!