O Termo de Compromisso de Estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, sendo criado justamente para regulamentar a relação entre as partes envolvidas na contratação de um estagiário, antes pautado pela Lei nº 6.494/1977.
Para contratar um estagiário é preciso observar algumas particularidades. Saiba mais neste artigo!
Como funciona a contratação do estagiário?
O estágio é definido como um ato educativo supervisionado, a ser desenvolvido no ambiente organizacional, visando à preparação dos estudantes de ensino superior, ensino médio ou educação especial ao mercado de trabalho.
A ideia da contratação do estagiário, é que eles coloquem em prática todo o conhecimento adquirido no mercado de trabalho, relacionando as três partes:
- Aluno;
- Empresa;
- Instituição de ensino – faculdade;
A formalização da contratação de estagiário é chamado de Termo de Compromisso de Estágio – TCE.
Além disso, a empresa deve disponibilizar um dos colaboradores para ser supervisor do estagiário, acompanhando as suas atividades e compartilhando os ensinamentos da função.
Esse mesmo colaborador pode supervisionar até 10 estagiários e em empresas com mais de 25 colaboradores, a porcentagem de estagiários no quadro de funcionários deve ser de 20%.
Requisitos para que alguém seja contratado como estagiário
Existem basicamente, dois tipos de estágio: o obrigatório e o não-obrigatório. O primeiro, é definido como um requisito para a conclusão do curso (de acordo com a Lei nº 11.788/2008).
O segundo, é definido como uma atividade opcional, com o fim de complementar a atividade do estudante (de acordo com o parágrafo terceiro, Artigo primeiro – Resolução 20/2015).
Para que o estagiário seja contratado em uma empresa, é necessário que ele esteja devidamente matriculado em uma instituição de ensino (nível fundamental, médio ou superior). Vamos conhecer outras particularidades:
- A jornada de trabalho deve ser de 20 a 30 horas semanais, dependendo da função exercida pelo estudante;
- Caso o estágio seja o não-obrigatório, a empresa deverá fornecer uma bolsa-auxílio e vale-transporte ao estagiário;
- A empresa deve fazer um seguro de acidentes pessoais no nome do estudante;
- O contrato do estagiário com a empresa deve ser de no máximo dois anos (exceto para PCD onde não há um limite definido);
- O estagiário não é segurado da Previdência Social, ou seja, a empresa não é obrigada a pagar o seu INSS;
- Os estudantes têm o direito de redução da jornada de trabalho em dias de prova, mas precisam comunicar à empresa previamente;
Quais empresas podem contratar um estagiário?
Qualquer empresa ou associação civil pode contratar um estagiário, inclusive órgãos de administração pública, profissionais liberais (nível superior) e Microempreendedores Individuais (MEI).
Quais informações devem ser adicionadas no Termo de Compromisso de Estágio?
Devem constar todas as informações pertinentes ao compromisso de estágio, de forma que estejam claras e coerentes com a lei:
- Dados de identificação das partes envolvidas (empresa, instituição de ensino e estudante), inclusive do colaborador que irá supervisionar o estagiário;
- A responsabilidade que cada parte possui;
- O objetivo do estágio (não-obrigatório, obrigatório);
- Definida a área do estágio;
- Jornada diária de trabalho e o período de intervalo;
- Vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
- Motivos que podem levar à rescisão do contrato;
- Valores da bolsa-auxílio e do vale-transporte;
- Concessão de benefícios de acordo com os termos do 1º Parágrafo, Artigo 12 da Lei nº 11.788/2008;
- Número da apólice do seguro contra acidentes pessoais;
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