Termo de Compromisso de Estágio: tudo o que você precisa saber

O Termo de Compromisso de Estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, sendo criado justamente para regulamentar a relação entre as partes envolvidas na contratação de um estagiário, antes pautado pela Lei nº 6.494/1977.  

Para contratar um estagiário é preciso observar algumas particularidades. Saiba mais neste artigo! 

Como funciona a contratação do estagiário?

O estágio é definido como um ato educativo supervisionado, a ser desenvolvido no ambiente organizacional, visando à preparação dos estudantes de ensino superior, ensino médio ou educação especial ao mercado de trabalho. 

A ideia da contratação do estagiário, é que eles coloquem em prática todo o conhecimento adquirido no mercado de trabalho, relacionando as três partes:

  • Aluno;
  • Empresa;
  • Instituição de ensino – faculdade;

A formalização da contratação de estagiário é chamado de Termo de Compromisso de Estágio – TCE. 

Além disso, a empresa deve disponibilizar um dos colaboradores para ser supervisor do estagiário, acompanhando as suas atividades e compartilhando os ensinamentos da função.

Esse mesmo colaborador pode supervisionar até 10 estagiários e em empresas com mais de 25 colaboradores, a porcentagem de estagiários no quadro de funcionários deve ser de 20%.

Requisitos para que alguém seja contratado como estagiário

Existem basicamente, dois tipos de estágio: o obrigatório e o não-obrigatório. O primeiro, é definido como um requisito para a conclusão do curso (de acordo com a Lei nº 11.788/2008). 

O segundo, é definido como uma atividade opcional, com o fim de complementar a atividade do estudante (de acordo com o parágrafo terceiro, Artigo primeiro – Resolução 20/2015). 

Para que o estagiário seja contratado em uma empresa, é necessário que ele esteja devidamente matriculado em uma instituição de ensino (nível fundamental, médio ou superior). Vamos conhecer outras particularidades:

  • A jornada de trabalho deve ser de 20 a 30 horas semanais, dependendo da função exercida pelo estudante;
  • Caso o estágio seja o não-obrigatório, a empresa deverá fornecer uma bolsa-auxílio e vale-transporte ao estagiário;
  • A empresa deve fazer um seguro de acidentes pessoais no nome do estudante; 
  • O contrato do estagiário com a empresa deve ser de no máximo dois anos (exceto para PCD onde não há um limite definido);
  • O estagiário não é segurado da Previdência Social, ou seja, a empresa não é obrigada a pagar o seu INSS;
  • Os estudantes têm o direito de redução da jornada de trabalho em dias de prova, mas precisam comunicar à empresa previamente; 

Quais empresas podem contratar um estagiário?

Qualquer empresa ou associação civil pode contratar um estagiário, inclusive órgãos de administração pública, profissionais liberais (nível superior) e Microempreendedores Individuais (MEI). 

Quais informações devem ser adicionadas no Termo de Compromisso de Estágio?

Devem constar todas as informações pertinentes ao compromisso de estágio, de forma que estejam claras e coerentes com a lei: 

  • Dados de identificação das partes envolvidas (empresa, instituição de ensino e estudante), inclusive do colaborador que irá supervisionar o estagiário;
  • A responsabilidade que cada parte possui;
  • O objetivo do estágio (não-obrigatório, obrigatório);
  • Definida a área do estágio;
  • Jornada diária de trabalho e o período de intervalo;
  • Vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
  • Motivos que podem levar à rescisão do contrato;
  • Valores da bolsa-auxílio e do vale-transporte;
  • Concessão de benefícios de acordo com os termos do 1º Parágrafo, Artigo 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • Número da apólice do seguro contra acidentes pessoais; 

Gostou desse conteúdo? Então clique aqui, acesse o nosso blog e fique por dentro das novidades! Precisa de ajuda na área de advocacia? Será um prazer ajudar você, confira as soluções que preparamos aqui!