Embriaguez ao volante e o não pagamento de indenização pela seguradora

Dia 25 de setembro é comemorado o Dia Nacional do Trânsito e o principal objetivo da data comemorativa é conscientizar o brasileiro acerca da importância de tomar todos os cuidados básicos ao volante.

A comemoração deu início com a vigência do Código de Trânsito Brasileiro, em setembro de 1997, fortalecendo o trabalho para garantir a segurança no trânsito.

E, quando se fala em trânsito seguro, não podemos deixar de lembrar dela: embriaguez ao volante!

É certo que a condução de veículos sob a influência de álcool é prática amplamente combatida, objeto de diversas campanhas de conscientização e severamente penalizada.

Mas você sabia que a embriaguez ao volante também pode levar à perda do direito ao recebimento de indenização do seguro?

Em recente decisão, publicada no último dia primeiro, o Superior Tribunal de Justiça julgou lícita a recusa da seguradora em pagar a indenização, cujo condutor do veículo segurado estava sob a influência de álcool no momento do acidente.

O entendimento foi de que conduzir um veículo alcoolizado, fere a moralidade e a boa-fé contratual, necessárias à manutenção do equilíbrio que sustenta o mercado segurador. Além disso, o Tribunal Superior reconheceu que os contratos de seguro possuem grande impacto na sociedade e, portanto, não podem ser incompatíveis com a lei, ou seja, o mercado segurador não pode incentivar a prática de um ato claramente reprovado legal e socialmente, pelo contrário, deve contribuir para coibir a prática ilegal.

Importante registrar que a decisão, representa uma mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, até recentemente, entendia como abusiva a cláusula contratual que excluía o direito à indenização em casos de embriaguez.

Então fique ligado! As consequências da mistura de álcool e volante vão muito além da multa!