Foi sancionada, no dia 12 de julho, a lei 13.466/17, que faz importante alteração no Estatuto do Idoso.
O artigo 3º do Estatuto, prevê a garantia de prioridade às pessoas com 60 anos ou mais na garantia e exercício de seus direitos fundamentais. A prioridade de atendimento abrange, dentre outros:
- atendimento preferencial imediato e individualizado em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
- garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social;
- prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
- prioridade na tramitação de processos judiciais;
Todavia, a lei 13.466/17 cria uma nova categoria de preferência, que garante aos idosos com mais de 80 anos o atendimento, de forma prioritária, aos idosos com idade entre 60 e 80 anos.
Dessa forma, o atendimento prioritário deverá observar primeiro os idosos com mais de 80 anos, inclusive em todo atendimento de saúde, exceto em casos de emergência.
Vale lembrar que a lei já está em vigor e não modifica quaisquer diretos garantidos aos idosos de qualquer idade, apenas a cria um regime de preferência dentro do regime prioritário já existente.