O que é Perempção no novo CPC: conheça definição e prazos

A Perempção (Lei nº 13.105/15) faz referência ao dever e ao direito de ação das partes de um processo. De forma mais específica, é um termo que designa a inércia do querelante durante o curso de uma ação processual, impedindo o andamento da mesma. É importante conhecer essa Lei, que objetiva punir o autor que sucessivamente interrompe a continuidade de uma ação judicial. 

 

O principal intuito da Perempção é combater o uso irresponsável das faculdades do Direito para iniciar ações judiciais legais. Esse mecanismo, apesar de não ser tão comum no cotidiano jurídico, é muito importante para o direito processual civil, trabalhista e penal. Então, hoje, vamos falar um pouco sobre o que é a perempção e as suas implicações, segundo o novo CPC. Continue a leitura!

O que é perempção?

A perempção é uma lei que diz respeito à decisão de um juiz em não prosseguir com um caso que sofreu contínuas interrupções. É preciso que o mesmo autor de uma ação processual abandone o caso sucessivamente, por três vezes, contra o mesmo réu. Quando identificada como perempção, é dever do juiz responsável extinguir o caso sem resolução de mérito, para que o autor não ingresse com nova demanda por uma quarta vez. 

Quais são os requisitos da perempção?

É importante enfatizar que, se o juiz extinguir o caso em questão sem resolução de mérito, ainda é possível que o autor da ação tome lugar de defesa se intimado pelo réu novamente. Ou seja: não é possível ingressar com a demanda de acusação pela quarta vez após abandono. Porém, se a parte envolvida (réu) entrar com nova ação em posição de autor, é direito do indivíduo ingressar como defesa no mesmo caso.

Veja quais são os requisitos para uma perempção:

  1. O processo precisa ter as mesmas partes e o mesmo objeto

É obrigatório que o processo em questão tenha as mesmas partes envolvidas e o mesmo objeto para ser considerado perempção. Assim, o autor precisa abandonar o caso contínuas vezes, mas em relação à mesma causa e objeto.

  1. O autor precisa distribuir a ação três vezes com a mesma causa

O autor da ação processual precisa abandonar o caso contínuas vezes (três) para que seja considerado perempção, e em relação à mesma causa. Na quarta vez, o juiz deve impedir que continue, alegando perempção e extinguindo o caso sem resolução de mérito. 

  1. O autor precisa abandonar o processo

O Art. 486 do CPC afirma que:

  • Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
  1. O réu alega perempção

Enfim, cabe ao réu reconhecer e alegar que houve perempção para o interrompimento do processo judicial.

A importância da perempção para o departamento jurídico

Apesar de não ser tão comum, a perempção pode auxiliar muito o departamento jurídico. Isso porque há muitos autores que entram com ações em locais estratégicos em busca de um resultado. Assim, ao perceberem que o juiz não é adequado ou não dará uma decisão favorável, abandonam o caso e procuram outro local para entrar com a ação novamente. Nesse caso, ficar atento à ocorrência da perempção é essencial para monitorar advogados reincidentes que acabam mercantilizando a advocacia. 

Conclusão

Podemos concluir então que, embora não aconteça frequentemente, o conceito de perempção é importante para ser analisado. Colocá-lo em prática significa evitar que um autor ingresse de maneira desnecessária com uma ação, sobrecarregando o Judiciário. Além disso, evita que as outras partes envolvidas percam tempo demais em um processo que segue com contínuas interrupções. 

Falamos mais sobre Os desafios da advocacia na revolução 4.0 em outro artigo. Não deixe de conferir para saber como adaptar seu departamento aos novos moldes do Direito no século XXI.