Salário do devedor de aluguéis pode ser penhorado para pagamento da dívida

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no último dia 09, pela possibilidade de penhora de parte do salário do devedor de aluguéis para pagamento da dívida.

A decisão foi resultado de um recurso apresentado por um devedor, no qual, argumentou que o salário não pode ser objeto de penhora para esta finalidade, mas apenas para pagamento de créditos alimentares, o que não seria o caso. Além disso, ressaltou que a penhora poderia prejudicar o seu sustento e de sua família, objetivando que fosse considerada ilegal a penhora realizada.

Ao decidir a questão, o Tribunal Superior ponderou que, apesar de existir uma limitação dos atos a serem praticados para reaver o valor atrasado, de modo a preservar o mínimo essencial ao devedor, também há que se considerar o direito do credor ao recebimento da dívida.

Diante de dois direitos em conflito, o Tribunal avaliou as particularidades do processo, considerando que o credor já tenta há mais de 10 anos, sem nenhum sucesso, receber os aluguéis atrasados e que o percentual de 10% do salário efetivaria o direito do credor ao recebimento do crédito e não seria suficiente para prejudicar o sustento do devedor e de sua família, decidindo, portanto, pela possibilidade de penhora de 10% do salário para o pagamento de dívidas de aluguel.

Vale lembrar que o antigo Código de Processo Civil, classificava como impenhorável o salário, exceto para pagamento de dívidas de natureza alimentar, regra esta que foi mantida pelo atual Código de Processo Civil, vigente desde Março de 2015 e, agora, relativizada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Apesar de a decisão relativizar a regra especificamente em um caso de dívidas de aluguéis, trata-se de uma importante e inovadora interpretação sobre a impenhorabilidade salarial que, certamente, servirá de argumento para tentativa de recuperação  de diversos tipos de crédito.        Dívida de Aluguel