A venda de imóvel alugado e o direito de preferência – Você conhece os requisitos?

Que o aluguel de um imóvel gera diversos direitos e obrigações para todos os envolvidos todo mundo sabe. O direito de preferência do inquilino na aquisição do imóvel em caso de venda, também não é grande novidade. Mas você está por dentro dos requisitos que devem ser observados para garantia desse direito?

 

A Lei de locações determina que em caso de negociações particulares e onerosas que importem em transferência da propriedade do imóvel, tal como é o caso da venda, o inquilino tem preferência na aquisição da propriedade, e deverá receber a oferta em igualdade de condições com terceiros.

 

Ou seja, o proprietário do imóvel não poderá oferecer a terceiros melhores valores e/ou condições de pagamento e, caso haja interesse pela compra por um terceiro e pelo inquilino, será do inquilino a preferência.

 

O imóvel somente poderá ser transferido a terceiros, se houver recusa por parte do inquilino ou, se passados 30 dias do recebimento da proposta, este nada manifestar.

 

O que muita gente não sabe é que, para exercer o direito de preferência, o contrato de locação deve ser assinado por 2 testemunhas e tem QUE ESTAR AVERBADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.

 

Ou seja, a existência do contrato de locação, por si só, não é suficiente para garantir ao locatário (inquilino) o direito de preferência.

 

Importante ressaltar que, apesar da clara previsão em lei neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça até pouco tempo, dispensava a publicidade do contrato de locação, garantindo o direito de preferência, ainda que não houvesse a averbação no registro.

 

Porém, considerando que o registro é o meio legal de tornarem públicas as informações a respeito do imóvel, inclusive para possíveis terceiros interessados em sua compra, o STJ atualizou o seu entendimento, exigindo a averbação do contrato em cartório, tal como determina a lei.

 

E se o locador (proprietário do imóvel) ignorar o direito de preferência e concretizar a venda a um terceiro? O imóvel poderá ser reivindicado, mediante depósito do valor correspondente, no prazo máximo de 6 meses, desde de que a averbação do contrato tenha sido realizada pelo menos 30 dias antes da data da venda.

 

Então, vai alugar um imóvel? Já sabe! Não deixe de formalizar o negócio através de um contrato bem elaborado, devidamente assinado por duas testemunhas corretamente identificadas e, claro, certifique-se de que o mesmo será levado a cartório para o devido registro na matrícula do imóvel.