Conheça os direitos do trabalhador em processo de mudança de cargo

É muito comum que um colaborador passe pela mudança de cargo, seja ela vertical ou horizontal.  As novas atribuições precisam ser acordadas de forma bilateral e, mesmo existindo cláusula contratual, esta pode ser modificada ao longo do contrato de trabalho. No entanto, ainda pairam algumas dúvidas sobre os direitos do trabalhador. Neste conteúdo, você entenderá mais sobre o que diz a lei trabalhista. Vamos lá?

O que configura a mudança de cargo? 

Seja por alguma emergência ou promoção, a mudança de cargo é muito comum nas organizações. Mas, algumas vezes, o colaborador começa a exercer habitualmente funções que não cabem a ele, sem constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso se torna um problema, já que as leis trabalhistas são rígidas quanto aos direitos do trabalhador. Assim, a alteração só pode ser concluída caso não o afete negativamente. 

Na alteração de cargo vertical, o empregado passa a ocupar uma posição hierarquicamente superior. Desse modo, a posição pode vir acompanhada de melhores condições econômicas, como em uma promoção. Já na alteração horizontal, o colaborador passa a exercer outra função, diferente da qual foi contratado. Isso gera mudanças em suas atribuições e funções, mas nunca pode resultar na desclassificação profissional do trabalhador.

Existem 4 proibições para a mudança de cargo horizontal:

  1. A alteração implica em rigor excessivo;
  2. A alteração coloca em risco a integridade física do colaborador;
  3. A alteração constitui situações humilhantes ou contrárias aos bons costumes;
  4. A alteração é significativa a ponto de resultar na completa desfiguração da qualificação profissional.

Direitos do trabalhador em mudança de cargo

Agora, vamos aos direitos do colaborador que está passando pela mudança de cargo. Confira abaixo os requisitos para essa alteração.

A mudança precisa ser consensual

O consentimento é a primeira condição para a mudança de cargo. É necessário que um acordo seja feito entre empregado e empregador, em documento por escrito com a alteração contratual. O colaborador deve estar ciente e assinar, declarando que concorda com a decisão. E, é claro, essa mudança não pode ser ilícita (deve seguir os requisitos da lei trabalhista e CLT).

Não pode existir redução salarial na mudança de cargo

Se necessário, o gestor atualizará o salário do empregado para que este corresponda às novas funções. Caso o colaborador passe a exercer de forma constante atividades que não são atribuídas a suas funções, sem ajuste prévio, isso caracteriza desvio de função. Desse modo, pode gerar anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Em outro cenário, se além das funções contratadas o profissional exerce parte de atividades de outra função, durante toda a jornada de trabalho, há desvio parcial e acúmulo de função.

Lembrando que qualquer alteração unilateral é considerada ilícita, passível de punição com ação judicial! Assim, garanta que as decisões sejam tomadas bilateralmente. 

O colaborador não pode ser rebaixado de cargo

Também é ilícito que o empregado passe a exercer um cargo de menor importância. No rebaixamento, o profissional pode ter suas funções e responsabilidades reduzidas, o que gera a perda da satisfação e produtividade. Assim, a lei trabalhista previne a ocorrência de assédio moral e desclassificação do colaborador.

É preciso garantir a saúde do colaborador

Verificar se o colaborador tem condições físicas para assumir a nova função é primordial. Assim, é obrigação do empregador fornecer exame médico com laudo de avaliação, mostrando que a nova atividade pode ser exercida tranquilamente. Caso exista risco ambiental ou periculosidade, os adicionais devem ser pagos.

O que acontece se houver descumprimento da Lei?

Se o empregador descumprir o que está disposto na CLT, prejudicando o funcionário, este pode procurar um advogado trabalhista. Caso exista comprovação de que houve alteração ilícita de cargos, a organização está sujeita a multas. Por isso, é tão importante que todas as decisões sejam feitas de modo consentido, combinado? Com base na CLT, é necessário atualizar qualquer alteração na Carteira de Trabalho, mesmo que mantenha o salário.

Esperamos que você tenha gostado deste material sobre os direitos do trabalhador em mudança de cargo. Caso siga as leis trabalhistas, esse processo pode ser bem simples e garantir ótimas condições de trabalho ao seu colaborador. Confira aqui mais conteúdos sobre as mudanças no universo do Direito e fique por dentro!