Empresas podem recusar atestado médico?

O atestado médico é um documento que, quando apresentado ao gestor da empresa, permite ao colaborador se ausentar sem ter horas descontadas. Esse tipo de documento é solicitado ao médico ou dentista quando o paciente realiza uma consulta enquanto deveria estar no trabalho. Ou, então, quando ele fica doente de repente e precisa se afastar temporariamente. 

Assim, o atestado evita o prejuízo que o funcionário teria, caso sua ausência não fosse justificada. Mas o que fazer quando o colaborador apresenta um atestado médico duvidoso? Se houver desconfiança, é direito do gestor não aceitá-lo. Continue acompanhando para saber as condições em que a empresa pode recusar atestado médico.

Quais os requisitos do atestado médico?

O atestado comprova a incapacidade do colaborador em exercer suas tarefas. Sendo assim, existem algumas exigências para que ele seja considerado válido, já que não é incomum encontrar pessoas falsificando o documento. É necessário também avaliar cada caso, uma vez que se trata de uma acusação séria.

O primeiro requisito é ser assinado por um profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todo atestado médico deve conter assinatura do profissional de Medicina responsável e carimbo em papel timbrado. Além disso, precisa apontar o tempo de recuperação do paciente, referente ao afastamento, bem como data e hora da consulta. É comum também encontrar o diagnóstico da doença (CID), quando autorizado pelo paciente.

Vale ressaltar que, durante o período de validade do atestado, o colaborador não pode ser demitido. Isso porque o contrato de trabalho fica temporariamente suspenso ou interrompido. Outra explicação é que a doença pode estar relacionada às atividades desempenhadas na corporação.

Como recusar atestado médico

É possível, no entanto, que o colaborador apresente um atestado duvidoso e/ou falsificado. Caso existam suspeitas, o gestor pode encaminhar o paciente ao médico da empresa, que fará nova avaliação. Nesse momento, o profissional deve avaliar se existem discordâncias em relação ao documento emitido anteriormente. Dessa maneira, poderá solicitar novos exames e, se for o caso, gerar outro atestado médico a ser seguido pelo colaborador.

Segundo o Conselho Federal de Medicina, “o médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico, desde que justifique esta discordância, após o devido exame médico do trabalhador, assumindo a responsabilidade pelas consequências do seu ato.” 

Assim, ele pode concordar totalmente, parcialmente ou discordar do parecer feito pelo primeiro médico. Nem sempre o médico da companhia decidirá recomendar o mesmo tempo de afastamento ou as medicações indicadas pelo colega de profissão. Então, é fundamental prestar atenção às novas condições propostas por ele a fim de concluir a veracidade do primeiro documento.

Para recusar o recebimento do atestado médico, a empresa precisa do parecer de uma junta médica. Confirmada a fraude, é fundamental que a organização abra inquérito policial para apurar responsabilidade pela falsidade, encaminhando também uma representação ao Conselho Regional de Medicina. Isto é, para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Atestado médico falsificado é crime

Apresentar atestado falsificado é crime previsto nos Arts. 297 e 302 do Código Penal.

Caso o colaborador afirme estar enfrentando problemas de saúde que não condizem com a realidade, pode inclusive ser dispensado por justa causa. É o que diz o Art. 482 da CLT, que alega a quebra da “fidúcia, boa fé e lealdade” diante da atitude.

Vale ressaltar que, comprovada a irregularidade, a empresa pode descontar os dias em que o colaborador esteve ausente. Mas, para tal, é imprescindível que exista concordância de junta médica e do CRM sobre a fraude. Manter um bom médico nas dependências da empresa é o primeiro passo para identificar possíveis falsificações.

Também é importante manter um acompanhamento da situação dos colaboradores, organizando um cronograma de exame médico periódico e atualizado. Essa medida legal permite conservar o bem-estar dos funcionários, e ainda atesta que não existem problemas relativos às tarefas desempenhadas. Dessa forma, a missão de conferir a veracidade dos atestados médicos se torna mais simples e menos burocrática.

Conclusão

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