Embargos de declaração no novo CPC: você já sabe como funcionam?

O principal objetivo dos embargos de declaração é garantir total clareza e objetividade às decisões judiciais. Assim, a justiça pode ser feita da maneira adequada, evitando danos às partes. Os embargos de declaração funcionam como um instrumento jurídico em que as partes envolvidas têm liberdade para pedir esclarecimentos ao juiz ou tribunal sobre as decisões de uma causa.

Neste post, você vai compreender como os embargos de declaração têm o poder de sanar vícios nas decisões jurídicas, segundo o Novo Código de Processo Civil.

O que são embargos de declaração?

A princípio, embargos de declaração pode ser definido comum instrumento que confere mais precisão às decisões jurídicas. Isso porque possibilita que as partes envolvidas peçam esclarecimentos sobre as decisões tomadas no tribunal, esclarecendo dúvidas sobre contradições e obscuridades.

Segundo Art. 494 do Novo CPC, os embargos declaratórios se enquadram no rol de possibilidades recursais. Sendo assim, modificam tanto hipóteses quanto disposições, se comparados ao antigo CPC.

Em geral, os embargos de declaração visam a sanar vícios nas decisões sem modificar conclusões das causas. Entretanto, muitas vezes essas mesmas decisões podem adquirir efeitos infringentes, o que será debatido mais além.

De modo simplista, esse instrumento garante que o juízo ofereça respostas adequadas às demandas, porém, também pode estabelecer possíveis punições aos embargos manifestamente protelatórios. Agora, vamos compreender um pouco mais sobre o que eles podem garantir a uma causa judicial.

O que os embargos de declaração garantem?

Bem, podemos então concluir com o exposto que os embargos de declaração visam a pleitear que o princípio da devida fundamentação das decisões seja seguido. Nesse sentido, esse instrumento jurídico garante:

  • Esclarecimento de obscuridade

Pode-se recorrer aos embargos de declaração quando a decisão for apresentada sem clareza, de forma ininteligível. Afinal, a situação pode causar prejuízos às partes envolvidas na causa.

  • Eliminação de contradição

O argumento do juízo não pode ser incongruente ou contraditório, e sua conclusão não pode ser ilógica fundamentalmente. Sendo assim, pode-se oporos embargos de declaração; lembrando que tal contradição deve ser apenas interna, em relação aos elementos da mesma decisão.

  • Preenchimento de omissão

De acordo com Art.1.022, inciso II, incorre em omissão a decisão que:  

  • não se manifeste sobre entendimento firmado em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso;
  • ou se trate de uma das condutas do art. 489, § 1º.

Segundo o art. 489, § 1º do Novo CPC, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

  1. se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
  2. empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
  3. invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
  4. não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
  5. se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
  6. deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

Dessa forma, é preciso que os elementos essenciais da sentença cumpram com esses requisitos para não caracterizar omissão, que seria sanável por embargos de declaração.

  • Correção de erro material

Os erros materiais podem ser enquadrados em várias situações, seja por equívoco ou inexatidão. Porém, é preciso se atentar, pois esse tipo de erro não diz respeito a defeitos de juízo, apenas material ou cálculos.

A premissa equivocada, decorrente do erro de fato, pode ser corrigida por meio dos embargos de declaração, que visam a eliminá-la. Assim, de acordo com o STJ, esses embargos podem adquirir efeitos infringentes, mudando resultados finais das decisões.

Embargos de declaração na Justiça do Trabalho

Ao contrário do Novo CPC, que estabelece o uso de embargos declaratórios contra qualquer decisão em seu Art. 1.022, a CLT atua de forma distinta. Na verdade, o Art. 897 da CLT firma tais embargos a sentenças ou acórdãos, limitando a abrangência à utilização dos embargos de declaração.

Ainda, os erros materiais podem ser corrigidos de ofício ou mediante requerimento de qualquer uma das partes envolvidas, segundo Art. 897-A, § 1° da CLT. 

Alguns efeitos dos embargos de declaração no Novo CPC

1) Efeitos suspensivos

Segundo o Art. 1.026 , caput, do Novo CPC, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo. Entretanto, podem adquirir esse caráter quando concedido pelo juiz ou partes envolvidas, mediante requerimento, constatados danos graves ou reparação. 

2) Embargos protelatórios

Existem consequências, previstas no Art. 1.026 do NCPC, em relação aos embargos apresentados apenas com finalidades protelatórias. O embargante, por exemplo, pode sofrer:

  • multa não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa
  • multa de até 10% do valor da causa atualizada, além do condicionamento de interposição de qualquer recurso ao depósito do valor, se os embargos forem comprovados manifestamente protelatórios
  • à não admissão de novos embargos de declaração, se os dois anteriores tenham sido assim considerados.

3) Efeitos infringentes

Já em relação aos efeitos infringentes, é importante ressaltar que esse não é o principal objetivo dos embargos declaratórios. Aliás, a capacidade modificativa dos resultados de uma sentença não acontece sempre, mas pode derivar da tentativa de sanar vícios na causa.

Desse modo, essa necessidade pode acabar se sobressaindo ao real objetivo de não modificar resultados da sentença, alterando-a enfim

Podemos então concluir que o Novo CPC trouxe maior amplitude a algumas normas já vigentes no antigo Código de 1973. Agora, é possível exercer a oposição de embargos de declaração a qualquer decisão. As partes possuem 5 dias para recorrer, e a Lei garante que a resposta do juízo seja adequada à sua demanda, bem como clara e coerente.

Esperamos que esse conteúdo tenha sido esclarecedor. Para saber mais sobre o que é a escada ponteana na advocacia, basta acessar nosso blog e descobrir ainda mais novidades interessantes sobre o mundo jurídico!